TERCEIRA IDADE


A QUESTÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS GERONTES


Profª Ms. Érica Verderi
Ano: 2003

“A discriminação aos velhos é o resultado dos valores típicos de uma sociedade de consumo e de mercantilização das relações sociais. O exagerado enaltecimento do jovem, do novo e do descartável além do descrédito sobre o saber adquirido com a experiência da vida são as inevitáveis conseqüências desses valores.

Talvez, o estímulo ao convívio entre as gerações seja um caminho frutífero. Possivelmente a aproximação física e afetiva dos “normais” com o “diferente”, no nosso caso o idoso, possam paulatinamente enfraquecer discriminações de todos os tipos. Assim esperamos e creio que com essa perspectiva devemos agir”. “A questão dos direitos humanos, relevante por si só, adquiri nova e inusitada dimensão, quando considerada à luz do crescimento demográfico de todo o mundo, em especial da América Latina, já que envolve, em relação à terceira idade, aspectos e peculiaridades que não podemos ignorar.

Assim como proteção social, condições dignas de sobrevivência e assistência médica eficiente num período em que as doenças se agravam, a questão dos Direitos Humanos na Terceira Idade origina exigências de respeito, acatamento, reverência e solidariedade, tão importantes quanto os aspectos materiais da vida.” (Marco Maciel – Vice- Presidente da República) Encontramos na Constituição Federal, em seu Artigo 229, :

“ Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.” Logo a seguir, no Artigo 230 a Lei maior de nosso país diz: “À família, a sociedade e o estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.

Diz ainda em seu parágrafo 1º: “Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares”. Parágrafo 2º - “Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos”.No Art. 267 – “O poder Público incrementará a prática desportiva às crianças, aos idosos e aos portadores de deficiência”.  Quando Da Proteção Especial o Art. 277 nos diz – “Cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança, ao adolescente, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida, á saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão”. E mais, no Art. 278 – III – “garantia às pessoas idosas de condições de vida apropriadas, freqüência e participação em todos os equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer, defendendo sua dignidade e visando a uma integração à sociedade”.

Art. 280 – “ É assegurado, na forma da lei, aos portadores de deficiências e aos idosos, acesso adequado aos logradouros e edifícios de uso público”.O Decreto Nº 33.825, de 22 de setembro de 1991, institui o Programa Estadual de Atendimento Especial à População Idosa e diz em seu Art. 2º - O Programa instituído no artigo anterior tem por objetivo:

I – promover o bem-estar físico e psíquico da população idosa, mediante a implantação de rede de atendimento composta por unidades de referência e atendimento médico especializado;

II – adotar medidas que cuidem da reinserção e aproveitamento do idoso no mercado de trabalho;

III – implantar serviços de proteção e orientação à parcela idosa da população;

IV – equipar os órgãos públicos, bem como os meios de transporte estaduais, de condições que facilitem a locomoção, maior conforto e segurança da população idosa;

V – oferecer atividades esportivas e opções de turismo aos idosos, como forma de lazer, intercâmbio e aprimoramento social;

VI – implantar atendimento especializado ao idoso nos órgãos públicos estaduais;

VII – incentivar a participação do idoso em atividades educativas e culturais.“Instituições políticas estáveis, de racionalidade econômica e de efetivo amparo social, incluindo um sistema previdenciário e justo, são requisitos essenciais à proteção e garantia dos direitos humanos inclusive para os idosos.” (Marco Maciel – Vice-Presidente da República)Após estas informações, podemos afirmar que o idoso brasileiro, não é diferente da população em geral, sendo pleno merecedor de promoção social, educacional, de lazer; não como uma melhora circunstancial da condição de vida de pessoas em processo de envelhecimento, mas sim, como o crescimento social de todo um povo em busca de efetiva qualidade de vida, compatível com o desenvolvimento científico e tecnológico do início deste terceiro milênio.

Conscientes de que o exercício da cidadania é um processo permanente, que se realiza independentemente de governantes, a Educação Física Gerontológica vem para priorizar o bem-estar do geronte, como um compromisso de todos os profissionais da Educação Física.

Se tratados com indiferença, a idéia que fazem de si próprios é de insignificância, adotando uma atitude apática diante de sua vida, de seu valor enquanto cidadão. Se estimulados, desenvolvem sua auto-estima interpretando a velhice como mais uma fase a ser bem vivida, o que gera um comportamento ativo e participativo, com expectativa mais elevada.

A partir do momento que nossos esforços começarem a frutificar em benefício da população que envelhece, estaremos contribuindo para o futuro dessa geração e preservando todo o conhecimento acumulado no caminho percorrido. Que este sonho se materialize e preencha todas as lacunas na amplidão do bem comum, e quem sabe assim, seremos mais felizes.

“Envelhecer é uma arte! A idade não é a fuga dos anos, mas o amanhecer da sabedoria!”





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